Começa a partir de hoje 07/10 a valer a Lei que proíbe restaurantes e bares de cobrar o couvert, ou seja, aquela cestinha com aperitivos oferecidas antes do prato principal, sem que os clientes sejam avisados.
E a multa para o estabelecimento que infringir a Lei é alta, correspondem a valores que variam de m R$422 a R$6,3 milhões.
A Lei foi sancionada pelo Governador de São Paulo no início do mês passado. O Procon já fiscaliza a capital e seus municípios, e a lei veio para reforçar os órgãos de fiscalização.
Nós consumidores esperamos que realmente a fiscalização seja feita.
Logo na entrada o consumidor poderá ser avisado sobre preços e formas de pagamento do couvert, pois poderá constar no cardápio por exemplo.
Mas se você por algum motivo se sentir lesado ou verificar que o estabelecimento descumpriu a Lei você poderá avisar ao Procon ou até mesmo ligar para o número 151, fazendo uma denuncia.
Fiquem atentos, pois a Lei deve ser respeitada.